
"O código 10102019 - Visita hospitalar a paciente internado na regra dobra a cobrança se for apartamento ?”
Rivio responde
A aplicação da regra de valoração em dobro do porte na CBHPM gera dúvidas frequentes, especialmente quando se trata de visita hospitalar a paciente internado em apartamento.
De forma objetiva, a regra de cobrança em dobro não se aplica apenas aos procedimentos do Capítulo IV da CBHPM ou àqueles que tenham observação específica em sentido contrário no próprio capítulo ou no código do procedimento.
O procedimento 10102019 – Visita hospitalar a paciente internado possui porte 2A, integra o Capítulo I da CBHPM e não apresenta qualquer observação que impeça a aplicação da valoração em dobro quando realizado em apartamento.
Dessa forma, quando a visita hospitalar é prestada a paciente internado em acomodação tipo apartamento, a regra da cobrança em dobro do porte é aplicável ao código 10102019.
O correto enquadramento do procedimento e a atenção às regras gerais da CBHPM são fundamentais para evitar glosas e garantir a conformidade da cobrança no faturamento hospitalar.



