A cobrança de visita hospitalar após ato cirúrgico

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3 de ago. de 2025

Faturamento Hospitalar

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Conforme a CBHPM os portes atribuídos a cada procedimento cirúrgico já incluem os custos das visitas médicas para o acompanhamento e os cuidados pós-operatórios do paciente.

Porém, um detalhe que poucos se atentam, é que o prazo máximo dessa regra vale para os primeiros 10 (dez) dias após o ato cirúrgico. Esgotado esse prazo, as despesas de acompanhamento médico passam a ser cobradas através dos códigos de visitas hospitalares (código 1.01.02.01-9), ou para as consultas em consultório (código 1.01.01.01-2), quando se fizer necessário um acompanhamento ambulatorial.

Tenha cuidado, pois cobrança destes códigos durante os primeiros 10 dias do ato cirúrgico pode acarretar em glosa pelo convênio.

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