Redução do UCO para múltiplos exames de imagem

Redução do UCO para múltiplos exames de imagem

Redução do UCO para múltiplos exames de imagem

Rivio

Redação

6 de ago. de 2025

5 minutos

6 de ago. de 2025

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A realização de múltiplos exames de imagem em um mesmo atendimento sempre gerou dúvidas no faturamento hospitalar, especialmente quanto à aplicação da redução da Unidade de Custo Operacional (UCO). Com a publicação da CBHPM 2014, diversas orientações normativas foram revisadas ou suprimidas, impactando diretamente a interpretação das cobranças de Tomografia Computadorizada (TC), Ressonância Magnética (RNM) e Ultrassonografia (USG).

Mas, afinal, a retirada dessas orientações significa o fim da redução do UCO nesses casos? É isso que este artigo esclarece.

O que é a UCO e por que ela era reduzida em exames múltiplos?

A Unidade de Custo Operacional (UCO) é um componente da CBHPM utilizado para remunerar os custos operacionais envolvidos na realização de procedimentos médicos, especialmente em exames de apoio diagnóstico e terapêutico.

Antes de 2014, a CBHPM previa que, quando múltiplos exames de imagem fossem realizados no mesmo ato assistencial, poderia haver redução do valor da UCO aplicada aos exames subsequentes. Essa regra tinha como objetivos:

  • evitar duplicidade de cobrança de custos operacionais semelhantes;

  • refletir o ganho de eficiência na realização sequencial de exames;

  • padronizar critérios de remuneração entre prestadores e operadoras.

Essa orientação era frequentemente utilizada como base para auditorias e glosas.

O que mudou com a CBHPM 2014 sobre TC, RNM e USG?

Com a CBHPM 2014, as orientações específicas sobre segundo exame de TC, RNM e USG foram suprimidas do texto normativo.

Na prática, isso significa que:

  • não existe mais, na CBHPM, previsão explícita de redução do UCO;

  • a tabela deixou de orientar descontos automáticos em exames múltiplos;

  • cada procedimento passou a ser tratado de forma individual.

Ou seja, a CBHPM 2014 não determina a aplicação de redução do UCO quando mais de um exame de imagem é realizado no mesmo atendimento.

A supressão da regra significa cobrança integral dos exames?

Sim, do ponto de vista estritamente normativo, a interpretação mais aceita é de que, na ausência de previsão expressa, cada exame pode ser cobrado integralmente, incluindo sua respectiva UCO.

Isso ocorre porque a CBHPM é uma tabela de referência, e o que não está previsto não pode ser exigido como regra geral. Ou seja, não há base normativa para aplicar redução automática.

Esse entendimento tem sido utilizado por muitos prestadores como argumento técnico em contestações de glosas relacionadas à redução indevida de UCO.

As operadoras ainda podem aplicar redução do UCO?

Sim. A supressão da regra na CBHPM não impede que operadoras de saúde adotem critérios próprios de remuneração, desde que estejam claramente previstos em contrato, sejam de conhecimento do prestador e não contrariem normas regulatórias vigentes.

Por isso, é comum encontrar operadoras que mantêm políticas internas de redução de valores em exames múltiplos, mesmo após 2014.

Por que a análise contratual é essencial para evitar glosas?

Grande parte das glosas relacionadas à UCO não decorre da CBHPM, mas de:

  • cláusulas contratuais específicas;

  • tabelas negociadas fora do padrão CBHPM;

  • regras internas de auditoria das operadoras.

Ignorar esses documentos pode resultar em glosas recorrentes, retrabalho operacional e perda de receita.

A recomendação é que as equipes de faturamento e contas médicas avaliem sempre o contrato vigente com cada operadora, a tabela negociada aplicável e as regras específicas para exames seriados.

Como reduzir glosas relacionadas à UCO no faturamento hospitalar?

Algumas boas práticas incluem:

  • padronizar a interpretação contratual entre faturamento e auditoria interna;

  • documentar tecnicamente a cobrança integral quando não houver previsão de desconto;

  • utilizar justificativas clínicas e operacionais nos recursos de glosa;

  • monitorar indicadores de glosa por motivo e operadora.

Essas ações aumentam a previsibilidade do faturamento e reduzem perdas evitáveis.

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