ANS: o que é e como é feita a regulação dos planos de saúde

ANS: o que é e como é feita a regulação dos planos de saúde

6 de jan. de 2026

Normas e regulação

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Dicas de Auditoria Médica
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, responsável por regular, normatizar e fiscalizar o mercado de planos de assistência à saúde no Brasil.

Sua atuação sustenta o equilíbrio entre operadoras de saúde, prestadores de serviços e mais de 50 milhões de beneficiários, assegurando igualmente a viabilidade econômica e a qualidade assistencial.

Este artigo explica as atribuições da ANS e sua importância para o setor da saúde suplementar no Brasil, que movimenta bilhões de reais e é essencial para o bem-estar da população.

Origem e evolução normativa

A ANS foi instituída pela Lei nº 9.961/2000 como desdobramento direto da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). Antes desse marco regulatório, o setor operava em um ambiente de elevada insegurança jurídica, com contratos pouco transparentes, negativas frequentes de cobertura e reajustes sem critérios claros.

Após a criação da agência, o mercado passou a ser regulado por bases técnicas e legais sólidas. Atualmente, a ANS atua para preservar a estabilidade do sistema. Acompanha desde a solvência econômico-financeira das operadoras até os processos de incorporação de novas tecnologias e terapias.

Atribuições estratégicas da ANS

Diferentemente de órgãos voltados exclusivamente à defesa do consumidor, a ANS exerce uma função regulatória de natureza técnica, assistencial e financeira. Entre suas principais atribuições estão:

  • Definir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde.

  • Monitorar a capacidade econômico-financeira das operadoras por meio da exigência de reservas técnicas e provisões. Essa é uma forma de reduzir o risco de insolvência e garantir a continuidade da assistência aos beneficiários.

  • Mediar conflitos por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que permite ao beneficiário registrar uma reclamação, com prazo para a operadora solucionar a demanda antes de qualquer processo administrativo.

Essas atribuições refletem três pilares de atuação da ANS: regular, fiscalizar e resolver divergências. A prioridade é a resolução rápida de conflitos, para evitar sobrecarga do sistema judiciário.

Por que a ANS é vital para o setor de saúde suplementar?

A ANS existe para tornar mais justa a relação entre beneficiário e operadoras, além de prevenir práticas que comprometam a sustentabilidade financeira do setor. Sem regulação, haveria incentivo à seleção de risco, com restrições à adesão de idosos ou pessoas com doenças crônicas, por exemplo. A agência veda esse tipo de conduta, garantindo acesso mais equitativo aos planos de saúde.

Além disso, ao estabelecer o padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar), a ANS padroniza a comunicação entre prestadores e operadoras. Essa iniciativa reduz falhas no faturamento, aumenta a rastreabilidade das informações e melhora a transparência ao longo do ciclo da receita.

Principais documentos normativos e regulatórios da ANS

A atuação regulatória da ANS é sustentada por um conjunto integrado de leis, resoluções, manuais técnicos e instrumentos de monitoramento, que orientam a cobertura assistencial, o faturamento e a fiscalização. Esse arcabouço inclui:

  • Leis estruturantes, como a Lei nº 9.656/1998 (Planos de Saúde) e a Lei nº 9.961/2000, que criou a ANS.

  • Resoluções Normativas (RN), responsáveis por estabelecer regras obrigatórias sobre cobertura, reajustes, garantias de atendimento, sanções e equilíbrio econômico-financeiro.

  • Resoluções Administrativas (RA), que organizam o funcionamento interno da agência e sustentam decisões regulatórias.

  • Instruções Normativas (IN), que detalham a aplicação prática das RNs, especialmente em temas operacionais.

  • Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com suas Diretrizes de Utilização (DUT), que define a cobertura mínima obrigatória dos planos.

  • Padrão TISS, composto por manuais organizacionais, de conteúdo e de comunicação, que padroniza a troca de informações entre operadoras e prestadores.

  • TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar), base para codificação, faturamento, auditoria e análise de glosas.

  • Instrumentos de monitoramento e fiscalização, como o Painel de Glosas, o Monitoramento da Garantia de Atendimento e os indicadores econômico-financeiros.

  • Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), mecanismo regulatório de mediação entre beneficiários e operadoras.

  • Notas técnicas, comunicados e ofícios circulares, que orientam a interpretação e a aplicação das normas.

  • Consultas públicas, câmaras técnicas e relatórios de impacto regulatório, que fundamentam a evolução contínua das regras da ANS.

É possível consultar toda essa documentação no site da ANS.

A visão Rivio

A complexidade regulatória imposta pela ANS gera um volume significativo de obrigações, indicadores e prazos. Falhas no cumprimento da NIP, inconsistências no padrão TISS ou interpretação inadequada das normas podem resultar em multas, glosas e perdas financeiras evitáveis.

Nesse contexto, as soluções de inteligência artificial da Rivio transformam a regulação em vantagem estratégica. Ao automatizar a análise de conformidade, monitorar indicadores regulatórios e integrar dados assistenciais e financeiros, a plataforma Rivio permite que gestores concentrem esforços na qualidade do cuidado, enquanto a tecnologia assegura eficiência operacional, sustentabilidade econômica e aderência plena às exigências da ANS. 

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