O que diz a RN 507 e como ela afeta operadoras de saúde

O que diz a RN 507 e como ela afeta operadoras de saúde

O que diz a RN 507 e como ela afeta operadoras de saúde

Entenda os pilares da Resolução Normativa 507 da ANS, os critérios para obtenção da acreditação, os níveis de classificação e como os incentivos regulatórios impactam a saúde financeira das operadoras de planos de saúde.

Rivio

Redação

6 de fev. de 2026

5 minutos

6 de fev. de 2026

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A Resolução Normativa (RN) nº 507, de 30 de março de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), institui e regulamenta o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

De adesão voluntária, o programa tem como objetivo induzir melhorias estruturais, assistenciais e de governança nas operadoras, alinhando qualidade do cuidado, gestão de riscos e sustentabilidade econômico-financeira ao modelo regulatório da ANS.

O que estabelece a Resolução Normativa nº 507?

A RN 507/2022 representa um marco na busca por maior maturidade institucional na saúde suplementar brasileira. Ao instituir um programa formal de acreditação, a norma cria um mecanismo regulatório de estímulo à excelência, que vai além do cumprimento mínimo das exigências legais.

Diferentemente de auditorias pontuais ou fiscalizações reativas, a acreditação tem caráter indutivo e estruturante. Seu foco está na consolidação de boas práticas de gestão, na qualificação do modelo assistencial e na melhoria contínua da experiência do beneficiário.

Para as operadoras, a acreditação não se limita a um selo institucional. Ela funciona como um indicador regulatório de eficiência operacional, qualidade técnica e solidez organizacional, com reflexos diretos na relação com a ANS e no desempenho econômico do negócio.

O processo de acreditação é conduzido por entidades acreditadoras reconhecidas pela ANS, responsáveis por avaliar a aderência da operadora aos critérios definidos em norma.

O programa se aplica às operadoras médico-hospitalares e às operadoras exclusivamente odontológicas, sendo que estas últimas estão sujeitas a critérios específicos. As administradoras de benefícios não são elegíveis à acreditação.

As quatro dimensões da avaliação

A RN 507 estrutura a avaliação das operadoras em quatro dimensões estratégicas, consideradas essenciais para a qualificação do setor. Para obter a acreditação, a operadora deve alcançar pontuação mínima de 70 pontos em cada dimensão, garantindo equilíbrio entre governança, assistência e experiência do beneficiário:

Gestão Organizacional

Avalia governança corporativa, estrutura decisória, gestão de riscos, conformidade regulatória e sustentabilidade econômico-financeira.

Gestão da Rede Prestadora

Analisa a qualidade da rede assistencial, os critérios de credenciamento, o monitoramento de desempenho e os mecanismos de regulação do acesso.

Gestão em Saúde

Examina o gerenciamento do cuidado, a coordenação assistencial, a utilização de indicadores de qualidade e os processos de melhoria contínua.

Experiência do Beneficiário

Mede a percepção do beneficiário quanto ao acesso, à resolutividade, à comunicação e ao atendimento de suas demandas ao longo da jornada assistencial.

Níveis de acreditação e prazo de validade

Com base na média aritmética das notas obtidas nas quatro dimensões, a operadora é classificada em três níveis de acreditação:

  • Nível I: nota final maior ou igual a 90, conformidade em pelo menos 80% dos itens de excelência e Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) superior a 0,8.
    Validade: 3 anos.

  • Nível II: nota final maior ou igual a 80 e inferior a 90.
    Validade: 2 anos.

  • Nível III: nota final maior ou igual a 70 e inferior a 80.
    Validade: 2 anos.

Pré-requisitos para participação no programa

A RN 507 estabelece critérios objetivos de elegibilidade, que funcionam como filtros regulatórios. Apenas operadoras que atendam simultaneamente aos requisitos abaixo podem solicitar a acreditação:

  • Ter registro ativo na ANS e não estar submetida a regimes especiais (direção técnica, direção fiscal ou liquidação).

  • Apresentar IDSS igual ou superior a 0,6.

  • Não ter recebido parecer adverso ou abstenção de opinião em auditoria independente das demonstrações financeiras no último exercício.

Incentivos regulatórios: impacto direto no negócio

Além do reconhecimento institucional, a acreditação gera benefícios regulatórios concretos, o que torna o programa estrategicamente relevante para a sustentabilidade das operadoras:

Bonificação no IDSS

A acreditação impacta positivamente a nota do Programa de Qualificação de Operadoras (PQO).

Redução de capital regulatório

Operadoras acreditadas podem aplicar fatores redutores nas exigências de capital, liberando recursos para investimentos assistenciais e tecnológicos.

Margem de solvência

Possibilidade de redução da exigência mensal de margem de solvência, conforme critérios definidos pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE).

Atualização normativa de 2025: segmentação odontológica e suspensão do selo

A RN nº 630/2025, que alterou dispositivos da RN 507, introduziu ajustes relevantes no programa de acreditação.

A principal mudança foi a criação de um Manual de Acreditação exclusivo para operadoras odontológicas, com critérios específicos e prazos de implantação mais curtos. Para esse segmento, o tempo mínimo para maturação dos processos foi reduzido para 180 dias, em contraste com os 12 meses exigidos das operadoras médico-hospitalares.

Além disso, o requisito mínimo de IDSS para ingresso das operadoras odontológicas no programa foi reduzido para 0,5, ampliando o acesso à certificação nesse nicho.

Outro avanço relevante foi a introdução do instituto da suspensão da acreditação. A partir da atualização normativa, falhas temporárias em pré-requisitos específicos — como queda pontual do IDSS ou problemas em indicadores assistenciais — podem resultar apenas na suspensão do selo, e não em sua perda definitiva.

Essa mudança confere maior racionalidade regulatória ao programa, permitindo que a operadora regularize a inconformidade e retorne à condição de acreditada, desde que o certificado ainda esteja dentro do prazo de validade. 

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