2 de ago. de 2025
Gestão hospitalar
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Com a Resolução Normativa 619/2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de quatro novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A atualização reforça políticas de prevenção, diagnóstico precoce e controle epidemiológico e exige atenção imediata de hospitais, clínicas e equipes de faturamento.
Entenda o que mudou.
Quais são as novas tecnologias aprovadas?
A RN nº 619/2024 incluiu:
Teste de liberação de interferon-gama (IGRA)
Indicado para detecção de tuberculose latente em crianças que tiveram contato com casos ativos.Teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF-LAM)
Utilizado no rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas vivendo com HIV/aids.Testes comerciais de sondas em linha (LPA)
Ferramentas rápidas para identificação de resistência a fármacos de 1ª e 2ª linha no tratamento da tuberculose — essencial em regiões com maior incidência de TB resistente.Implante subdérmico hormonal contraceptivo
Destinado a mulheres adultas em idade fértil.
Início da vigência
A RN 619/2024 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2024.
A partir de 2 de janeiro de 2025, os planos de saúde devem garantir cobertura obrigatória para todos os itens listados, conforme diretrizes de utilização (DUTs) específicas.
O que é o Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne as tecnologias obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde. Ele inclui terapias, exames, cirurgias e demais serviços e abrange todas as doenças presentes na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).



