2 de ago. de 2025
Gestão hospitalar
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:
Teste de liberação de interferon-gama, para detecção de tuberculose latente em crianças em contato com casos de tuberculose ativa;
Teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF - LAM), para o rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/aids;
Testes comerciais de sondas em linha (LPA) para detecção de resistência aos fármacos de 1ª e 2ª linhas utilizados no tratamento para tuberculose; e
Implante subdérmico hormonal para contracepção de adultas em idade fértil.
Início da Vigência
A Resolução Normativa 619/2024 foi publicada no Diário Oficial da União em 27/11. Com isso, os testes e o implante passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme diretrizes de utilização específicas, a partir de 2 de janeiro de 2025.
Sobre o Rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne tecnologias disponíveis aos beneficiários, abrangendo terapias, exames, procedimentos e cirurgias, e contempla as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para mais informações, acesse a norma completa no site da ANS.



