2 de ago. de 2025
Faturamento hospitalar
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a RN nº 575, que altera pontos da RN nº 465/2021, norma que regulamenta o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde na Saúde Suplementar. A atualização inclui um novo medicamento e amplia uma diretriz de utilização (DUT) ligada à triagem neonatal.
Confira o que mudou:
1. Inclusão da alfaepoetina como terapia medicamentosa injetável ambulatorial (com DUT)
A RN 575 determina cobertura obrigatória do medicamento alfaepoetina para pacientes adultos com Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco, com anemia sintomática (Hb ≤ 10 g/L) e antes do início da dependência transfusional.
A indicação passa a constar na Diretriz de Utilização (DUT) nº 158 do Anexo II da RN 465/2021.
2. Ampliação da DUT para o exame de acilcarnitinas (espectrometria de massa em tandem)
A norma altera a DUT nº 2, estabelecendo cobertura obrigatória do exame de acilcarnitinas (qualitativo e/ou quantitativo) para:
Casos clínicos suspeitos (hipoglicemia hipocetótica, deterioração neurológica, síndrome de Reye, cardiomiopatia sem causa definida, miopatias e neuromusculares).
Pacientes assintomáticos com fatores de risco (histórico familiar, morte súbita não explicada, gestação prévia com HELLP ou fígado gorduroso agudo).
Triagem neonatal para detecção precoce de MCADD (deficiência de acil-CoA desidrogenase de cadeia média).
Vigência e disponibilidade
A ANS estabelece as alterações acima na Resolução Normativa nº 575, que entrou em vigor no dia 10 de março de 2023.
É importante o auditor e a equipe estarem sempre atualizados para oferecer a cobertura obrigatória, de modo a ficar em acordo com a legislação vigente.



