Como calcular procedimentos realizados por técnica de vídeo?

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Como calcular procedimentos realizados por técnica de vídeo?

Rivio

Redação

9 de ago. de 2025

5 minutos

9 de ago. de 2025

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"Como calcular procedimentos realizados por técnica de vídeo?"

Rivio responde

Os procedimentos realizados por técnica de vídeo devem ser calculados da mesma forma que os demais procedimentos cirúrgicos, observando as diretrizes da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), especialmente os itens 3.2 e 3.3 das Instruções Gerais.

De acordo com a CBHPM, os procedimentos cirúrgicos realizados por vídeo possuem portes próprios, independentes dos seus correspondentes executados por técnica convencional.

A definição desses portes considera os mesmos critérios aplicáveis aos atos tradicionais, como tempo cirúrgico, cognição, complexidade e risco, estando sujeitos às regras previstas no item 6 das Instruções Gerais.

Referência: CBHPM 2016 – Instruções Gerais, p. 2, item 3.2

O item 6 trata da valoração do porte cirúrgico nos casos em que o paciente opta, por vontade própria ou por plano superior, por acomodação hospitalar diferente da prevista no plano original. Nessas situações, a CBHPM autoriza a cobrança do porte em dobro, excetuando-se os procedimentos do Capítulo IV (Diagnósticos e Terapêuticos).

Quando a acomodação superior é escolhida voluntariamente pelo paciente, a complementação do porte deve ser negociada diretamente entre médico e paciente, tomando como referência os critérios do item 6.2.

Para os planos superiores ofertados pelas operadoras, a CBHPM prevê a valoração do porte pelo dobro nos casos de internação em apartamento, quarto privativo, hospital-dia ou UTI. Eventuais acordos operacionais entre operadoras e hospitais não podem reduzir os portes estabelecidos para a equipe médica.

Referência: CBHPM 2016 – Instruções Gerais, p. 2, itens 6.1, 6.2 e 6.3

Outro ponto relevante no cálculo dos procedimentos por vídeo é a propriedade do equipamento utilizado. Quando o equipamento pertence à equipe médica, esta tem direito à taxa de uso de equipamento, devidamente valorada na coluna Custo Operacional da CBHPM.

Caso o equipamento pertença ao hospital, a cobrança dessa taxa deve ser negociada entre o prestador e a operadora de saúde, assim como ocorre com a taxa de sala nos procedimentos cirúrgicos e invasivos.

Referência: CBHPM 2016 – Instruções Gerais, item 3.3

Exemplo prático de cálculo

Procedimento: 31005497 – Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia
Acomodação: simples
Referência CBHPM: outubro/2016

Dados do procedimento:

  • Porte cirúrgico: 9C

  • Porte anestésico: 5

  • Custo operacional: 34,470 UCO

  • Número de auxiliares: 2

  • Valor da UCO: R$ 19,36

Valores calculados:

  • Porte cirúrgico (9C): R$ 1.122,76

  • Porte anestésico (7C): R$ 730,18

  • Custo operacional (34,470 × R$ 19,36): R$ 667,34

  • 1º auxiliar (30% do porte): R$ 336,83

  • 2º auxiliar (20% do porte): R$ 224,55

Valor total do procedimento:
R$ 3.081,66

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