5 de ago. de 2025
Faturamento hospitalar
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Na rotina do faturamento médico-hospitalar, é comum surgirem dúvidas quando um mesmo procedimento é realizado mais de uma vez no mesmo atendimento. Situações como a execução duplicada de um exame de imagem no mesmo local anatômico frequentemente geram questionamentos sobre a forma correta de cobrança, especialmente quando a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) não apresenta uma regra explícita para esse cenário, abrindo espaço para interpretações divergentes entre prestadores e operadoras.
De acordo com a CBHPM, quando exames são realizados em duas ou mais regiões diferentes, o custo operacional do exame principal ou de maior porte deve ser remunerado em 100% do valor previsto, enquanto os exames adicionais recebem 70% desse custo.
Embora o texto mencione expressamente “regiões diferentes”, o entendimento técnico mais aplicado no faturamento é que essa lógica se estende às situações em que o mesmo procedimento é executado mais de uma vez no mesmo atendimento, ainda que na mesma região anatômica, desde que não haja previsão específica em contrário.
Assim, em casos como a realização do Doppler Colorido Arterial de Membro Superior – Unilateral (CBHPM 40901459) em duplicidade no mesmo local, a interpretação mais coerente é a remuneração de um exame com 100% do custo operacional e do segundo com 70%.
Diante da ausência de uma regra objetiva para esse tipo de ocorrência, a recomendação prática é que esse critério seja formalmente definido em contrato ou aditivo contratual com a operadora, reduzindo riscos de glosa e conflitos de entendimento no processo de auditoria.



