RN 503/2022: o que o contrato com a operadora precisa ter

RN 503/2022: o que o contrato com a operadora precisa ter

RN 503/2022: o que o contrato com a operadora precisa ter

A RN 503/2022 exige contrato escrito entre hospital e operadora, com cláusulas mínimas sobre autorização, faturamento e glosa. Veja o que precisa constar no contrato e o risco de operar sem essas cláusulas bem definidas

Rivio

Redação

7 de jul. de 2026

5 minutos

7 de jul. de 2026

5 minutos

A RN 503/2022 da ANS obriga operadoras e prestadores de serviços de saúde, incluindo hospitais, a formalizar a relação por contrato escrito, com um conjunto mínimo de cláusulas obrigatórias. Hospitais que operam sem contrato escrito, ou com contratos incompletos, ficam em situação irregular perante a ANS e mais expostos a divergências de pagamento e glosa.

Este artigo resume o que a RN 503/2022 exige no contrato entre hospital e operadora, com foco nos pontos que afetam diretamente o faturamento.

O que é a RN 503/2022

Publicada em 30 de março de 2022, a RN 503/2022 dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de atenção à saúde, revogando a RN 363/2014 e a RN 436/2018. A norma não se aplica a profissionais cooperados vinculados a operadoras de cooperativa, nem a profissionais com vínculo empregatício direto com a operadora.

Contrato escrito é obrigatório

A norma exige que a relação entre operadora e prestador seja regulada por contrato escrito, independentemente de o prestador ser contratado, referenciado ou credenciado. Operadoras que mantêm contrato não escrito com sua rede ficam em situação irregular, sujeitas às penalidades previstas na RN 489/2022.

Cláusulas obrigatórias do contrato

Autorização prévia

O contrato deve identificar quais atos e procedimentos exigem autorização da operadora, definir a rotina operacional para essa autorização e indicar o prazo de resposta, seja para conceder ou para negar de forma fundamentada.

Faturamento e pagamento

Os prazos e procedimentos para envio do faturamento e para pagamento dos serviços prestados precisam estar expressos no contrato, sem margem para interpretação.

Auditoria e glosa

O contrato deve expressar a rotina de auditoria administrativa e técnica, incluindo as hipóteses em que o prestador pode sofrer glosa, o prazo para contestar a glosa, o prazo de resposta da operadora e o prazo de pagamento em caso de reversão da glosa. A norma exige que o prazo de contestação do prestador seja igual ao prazo de resposta da operadora, o que impede contratos desequilibrados nesse ponto. Ver o que caracteriza uma glosa administrativa ajuda a identificar se essas cláusulas estão sendo cumpridas na prática.

Reajuste de valores

A forma de reajuste deve estar expressa, aplicada anualmente na data de aniversário do contrato. Quando o contrato prevê livre negociação como forma de reajuste, as partes têm até 90 dias corridos, a partir de 1º de janeiro, para chegar a um acordo. A norma veda reajustes vinculados à sinistralidade da operadora ou que mantenham ou reduzam o valor nominal do serviço contratado.

Consequência de não ter contrato completo

Hospitais sem contrato escrito, ou com cláusulas incompletas sobre autorização, faturamento ou glosa, ficam mais expostos a divergências de interpretação com a operadora, já que a RN 503/2022 não impõe automaticamente as regras que faltarem no contrato, apenas torna a operadora irregular perante a ANS por não tê-las incluído. Entender como funciona a RN 566/2022 ajuda a diferenciar o prazo de atendimento ao beneficiário do prazo de autorização entre hospital e operadora, que é justamente o que a RN 503/2022 regula.

RN 503/2022 protege o hospital que revisa o próprio contrato

A RN 503/2022 dá ao hospital uma lista objetiva do que exigir em contrato. Hospitais que revisam periodicamente seus contratos contra essa lista reduzem o risco de operar em situação irregular e de enfrentar divergências de faturamento por cláusula ausente ou mal definida.

A Rivio é uma plataforma de inteligência artificial que ajuda hospitais a acompanhar prazos contratuais de autorização, faturamento e glosa, reduzindo divergências de interpretação com a operadora.

Perguntas frequentes sobre a RN 503/2022

O que é a RN 503/2022?

É a norma da ANS que exige contrato escrito entre operadoras e prestadores de saúde, com um conjunto mínimo de cláusulas obrigatórias.

Quais cláusulas o contrato precisa ter, segundo a RN 503/2022?

Identificação dos procedimentos que exigem autorização prévia e o prazo de resposta, prazos de faturamento e pagamento, rotina de auditoria e regras de glosa, e a forma de reajuste anual dos valores.

O que acontece se o hospital não tiver contrato escrito com a operadora?

A operadora fica em situação irregular perante a ANS, sujeita a penalidades. Para o hospital, a ausência de contrato aumenta o risco de divergências de faturamento sem previsão contratual clara.

A RN 503/2022 define os valores dos procedimentos?

Não. A norma exige que a forma de reajuste esteja expressa em contrato, mas os valores em si são negociados diretamente entre hospital e operadora.

A RN 503/2022 pode mudar em breve?

A ANS abriu consulta pública para unificar a RN 503/2022 com a RN 512/2022 em uma única norma. Até a publicação de uma nova resolução, a RN 503/2022 permanece em vigor.

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