RN 566/2022: prazos de atendimento e o impacto no hospital

RN 566/2022: prazos de atendimento e o impacto no hospital

RN 566/2022: prazos de atendimento e o impacto no hospital

A RN 566/2022 fixa os prazos máximos que a operadora tem para garantir o atendimento, da consulta básica à internação eletiva. Veja os prazos por tipo de procedimento e por que a agenda do hospital influencia diretamente esse cumprimento.

Rivio

Redação

7 de jul. de 2026

5 minutos

7 de jul. de 2026

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A RN 566/2022 da ANS estabelece os prazos máximos que uma operadora tem para garantir o atendimento de um beneficiário, contados da demanda até a realização efetiva do procedimento. A norma regula a relação entre operadora e beneficiário, não o contrato entre hospital e operadora, mas afeta diretamente a rotina de agendamento e autorização do hospital.

Entender os prazos da RN 566/2022 e onde eles se conectam ao contrato entre hospital e operadora ajuda o time de faturamento a identificar responsabilidades com clareza e evita que atrasos do hospital sejam confundidos com falha da operadora, ou o contrário.

O que é a RN 566/2022

A RN 566/2022 dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano de saúde. Publicada em 29 de dezembro de 2022, revogou a RN 259/2011 e a RN 268/2011, consolidando e atualizando as regras de prazo máximo de atendimento sem alterar a maior parte dos prazos já praticados.

Prazos máximos por tipo de procedimento

O art. 3º da RN 566/2022 define os seguintes prazos, contados a partir da data da demanda pelo serviço até sua efetiva realização:

Tipo de atendimento

Prazo máximo

Urgência e emergência

Imediato

Laboratório de análises clínicas (ambulatorial)

3 dias úteis

Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)

7 dias úteis

Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista

7 dias úteis

Fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra

10 dias úteis

Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial, hospital-dia

10 dias úteis

Consulta nas demais especialidades médicas

14 dias úteis

Procedimentos de alta complexidade (PAC)

21 dias úteis

Internação eletiva

21 dias úteis

 

Para cumprir o prazo, considera-se o acesso a qualquer prestador habilitado no município da demanda, não necessariamente o prestador específico escolhido pelo beneficiário.

O que acontece quando a operadora não cumpre o prazo

Quando não há prestador disponível na rede (indisponibilidade) ou não existe prestador habilitado no município (inexistência), a operadora deve garantir o atendimento fora da rede credenciada, incluindo transporte quando necessário, e reembolsar o beneficiário. Consultar como funciona o reembolso em planos de saúde ajuda a entender essa obrigação em detalhe.

Onde o hospital entra nesse prazo

A obrigação de cumprir os prazos da RN 566/2022 é da operadora, não do hospital. Mas o hospital participa da cadeia que sustenta esse cumprimento: se demora para responder uma solicitação de agendamento ou não confirma disponibilidade de leito para internação eletiva, contribui para que a operadora descumpra um prazo que não está sob seu controle direto.

Essa divisão de responsabilidade precisa estar clara no contrato escrito entre hospital e operadora, incluindo o prazo de resposta para autorização prévia. Esse ponto específico é regulado pela RN 503/2022, que trata das cláusulas obrigatórias do contrato entre as partes.

Prazo de internação eletiva e agenda hospitalar

O prazo de 21 dias úteis para internação eletiva pressiona diretamente a agenda cirúrgica do hospital, especialmente em especialidades com fila de espera longa. Hospitais sem visibilidade clara da própria capacidade de agenda correm o risco de contribuir para o descumprimento do prazo sem perceber, gerando atrito contratual com a operadora.

RN 566/2022 rege a operadora, mas o hospital sustenta o prazo

Cumprir o prazo da RN 566/2022 é obrigação da operadora, mas depende diretamente da capacidade do hospital de responder rápido a solicitações de agendamento e autorização. Hospitais que não acompanham esses prazos internamente ficam mais expostos a questionamentos contratuais, mesmo sem responsabilidade direta perante a ANS.

A Rivio é uma plataforma de inteligência artificial que ajuda hospitais a monitorar prazos de autorização e agendamento em tempo real, reduzindo o risco de o hospital ser apontado como causa de descumprimento de prazos que, na origem, são obrigação da operadora.

Perguntas frequentes sobre a RN 566/2022

O que é a RN 566/2022?

É a norma da ANS que estabelece os prazos máximos que a operadora tem para garantir o atendimento do beneficiário, da consulta básica à internação eletiva.

Qual o prazo máximo para internação eletiva?

21 dias úteis, contados da data da demanda até a realização efetiva do procedimento.

O hospital é responsável pelo cumprimento dos prazos da RN 566/2022?

Não diretamente. A obrigação é da operadora perante o beneficiário, mas o hospital influencia o cumprimento ao responder solicitações de agendamento e autorização.

O que acontece se a operadora não cumprir o prazo?

A operadora deve garantir o atendimento fora da rede credenciada, incluindo transporte quando necessário, e reembolsar o beneficiário conforme as regras vigentes.

A RN 566/2022 mudou recentemente?

Não. Os prazos seguem os mesmos desde 2022. A RN 623/2024, em vigor desde julho de 2025, trata de outro tema: prazos de resposta da operadora a demandas administrativas dos beneficiários, não os prazos de atendimento em si.

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