
RN 566/2022: prazos de atendimento e o impacto no hospital
A RN 566/2022 fixa os prazos máximos que a operadora tem para garantir o atendimento, da consulta básica à internação eletiva. Veja os prazos por tipo de procedimento e por que a agenda do hospital influencia diretamente esse cumprimento.
A RN 566/2022 da ANS estabelece os prazos máximos que uma operadora tem para garantir o atendimento de um beneficiário, contados da demanda até a realização efetiva do procedimento. A norma regula a relação entre operadora e beneficiário, não o contrato entre hospital e operadora, mas afeta diretamente a rotina de agendamento e autorização do hospital.
Entender os prazos da RN 566/2022 e onde eles se conectam ao contrato entre hospital e operadora ajuda o time de faturamento a identificar responsabilidades com clareza e evita que atrasos do hospital sejam confundidos com falha da operadora, ou o contrário.
O que é a RN 566/2022
A RN 566/2022 dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano de saúde. Publicada em 29 de dezembro de 2022, revogou a RN 259/2011 e a RN 268/2011, consolidando e atualizando as regras de prazo máximo de atendimento sem alterar a maior parte dos prazos já praticados.
Prazos máximos por tipo de procedimento
O art. 3º da RN 566/2022 define os seguintes prazos, contados a partir da data da demanda pelo serviço até sua efetiva realização:
Tipo de atendimento | Prazo máximo |
Urgência e emergência | Imediato |
Laboratório de análises clínicas (ambulatorial) | 3 dias úteis |
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 dias úteis |
Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista | 7 dias úteis |
Fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra | 10 dias úteis |
Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial, hospital-dia | 10 dias úteis |
Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 dias úteis |
Internação eletiva | 21 dias úteis |
Para cumprir o prazo, considera-se o acesso a qualquer prestador habilitado no município da demanda, não necessariamente o prestador específico escolhido pelo beneficiário.
O que acontece quando a operadora não cumpre o prazo
Quando não há prestador disponível na rede (indisponibilidade) ou não existe prestador habilitado no município (inexistência), a operadora deve garantir o atendimento fora da rede credenciada, incluindo transporte quando necessário, e reembolsar o beneficiário. Consultar como funciona o reembolso em planos de saúde ajuda a entender essa obrigação em detalhe.
Onde o hospital entra nesse prazo
A obrigação de cumprir os prazos da RN 566/2022 é da operadora, não do hospital. Mas o hospital participa da cadeia que sustenta esse cumprimento: se demora para responder uma solicitação de agendamento ou não confirma disponibilidade de leito para internação eletiva, contribui para que a operadora descumpra um prazo que não está sob seu controle direto.
Essa divisão de responsabilidade precisa estar clara no contrato escrito entre hospital e operadora, incluindo o prazo de resposta para autorização prévia. Esse ponto específico é regulado pela RN 503/2022, que trata das cláusulas obrigatórias do contrato entre as partes.
Prazo de internação eletiva e agenda hospitalar
O prazo de 21 dias úteis para internação eletiva pressiona diretamente a agenda cirúrgica do hospital, especialmente em especialidades com fila de espera longa. Hospitais sem visibilidade clara da própria capacidade de agenda correm o risco de contribuir para o descumprimento do prazo sem perceber, gerando atrito contratual com a operadora.
RN 566/2022 rege a operadora, mas o hospital sustenta o prazo
Cumprir o prazo da RN 566/2022 é obrigação da operadora, mas depende diretamente da capacidade do hospital de responder rápido a solicitações de agendamento e autorização. Hospitais que não acompanham esses prazos internamente ficam mais expostos a questionamentos contratuais, mesmo sem responsabilidade direta perante a ANS.
A Rivio é uma plataforma de inteligência artificial que ajuda hospitais a monitorar prazos de autorização e agendamento em tempo real, reduzindo o risco de o hospital ser apontado como causa de descumprimento de prazos que, na origem, são obrigação da operadora.
Perguntas frequentes sobre a RN 566/2022
O que é a RN 566/2022?
É a norma da ANS que estabelece os prazos máximos que a operadora tem para garantir o atendimento do beneficiário, da consulta básica à internação eletiva.
Qual o prazo máximo para internação eletiva?
21 dias úteis, contados da data da demanda até a realização efetiva do procedimento.
O hospital é responsável pelo cumprimento dos prazos da RN 566/2022?
Não diretamente. A obrigação é da operadora perante o beneficiário, mas o hospital influencia o cumprimento ao responder solicitações de agendamento e autorização.
O que acontece se a operadora não cumprir o prazo?
A operadora deve garantir o atendimento fora da rede credenciada, incluindo transporte quando necessário, e reembolsar o beneficiário conforme as regras vigentes.
A RN 566/2022 mudou recentemente?
Não. Os prazos seguem os mesmos desde 2022. A RN 623/2024, em vigor desde julho de 2025, trata de outro tema: prazos de resposta da operadora a demandas administrativas dos beneficiários, não os prazos de atendimento em si.



