
Permeabilização hospitalar: quando cobrar e como evitar glosa
A permeabilização do cateter venoso periférico é realizada várias vezes ao dia, mas raramente cobrada com rigor. Saiba quando o procedimento pode ser faturado, o que deve constar no prontuário e como o registro correto evita glosas
A permeabilização do cateter venoso periférico é um procedimento de enfermagem realizado várias vezes ao dia em pacientes internados. No entanto, é também um dos procedimentos mais subnotificados no faturamento hospitalar: executado de forma rotineira, muitas vezes sem registro estruturado em prontuário, frequentemente fica ausente nas guias enviadas às operadoras.
O resultado é duplo: perda de receita para o hospital e exposição a glosas quando a cobrança ocorre sem documentação que a sustente.
Este artigo explica quando a permeabilização deve ser cobrada, as condições para que a cobrança seja aceita pelas operadoras e como o registro correto protege o faturamento da instituição.
O que é a permeabilização de cateter venoso periférico
A permeabilização, também chamada de salinização, é o procedimento que mantém o cateter venoso periférico desobstruído e funcionante entre os momentos de uso. Consiste na infusão de pequena quantidade de solução salina (cloreto de sódio 0,9%) pelo dispositivo, garantindo que a via permaneça pérvia (desobstruída) para a próxima administração de medicamentos, soluções ou hemoderivados.
O procedimento é atribuição exclusiva da equipe de enfermagem. Cabe a essa equipe, em conjunto com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), definir a indicação, a técnica e a periodicidade da salinização conforme o protocolo institucional vigente.
Do ponto de vista clínico, a permeabilização previne a formação de coágulos no cateter, reduz o risco de flebite e infecção associada ao dispositivo, e garante a continuidade do tratamento intravenoso sem interrupções por obstrução da via.
Quando a permeabilização deve ser realizada
A periodicidade padrão recomendada na literatura é a cada 6 horas para cateteres em uso intermitente. Além dessa rotina, a permeabilização é indicada em três situações específicas:
Antes da administração de medicamentos: para verificar a permeabilidade do cateter e confirmar que a via está pérvia (livre) antes de iniciar qualquer infusão.
Após a administração de medicamentos: para limpar o cateter e evitar precipitação de resíduos do fármaco no interior do dispositivo, o que pode gerar obstrução ou interação medicamentosa indesejada.
Após coleta de sangue ou infusão de hemoderivados: o sangue e os hemocomponentes aumentam o risco de coagulação no cateter. A salinização imediata após esses procedimentos é essencial para manter a via desobstruída.
Em pacientes adultos, essas três situações, somadas à rotina de 6 em 6 horas, definem a frequência real de permeabilizações ao longo de uma internação. Em pacientes com cateter de longa permanência ou em uso contínuo de medicamentos vesicantes, a frequência pode ser maior, conforme protocolo institucional.
Como executar a permeabilização: técnica e materiais
A técnica descrita a seguir é amplamente utilizada na prática assistencial. Cada instituição deve adaptar o procedimento ao seu protocolo interno validado pelo CCIH.
Materiais necessários
Cuba rim.
Ampola de cloreto de sódio 0,9%.
Seringa de 10 ml.
Agulha 40 x 12.
Dois swabs alcoólicos.
Par de luvas de procedimento.
Passo a passo
Higienizar as mãos antes de reunir o material.
Fazer a assepsia da ampola de cloreto de sódio.
Aspirar o conteúdo da ampola com seringa de 10 mL e agulha 40 x 12.
Usar as luvas de procedimento.
Fazer a assepsia das duas vias do conector em Y (Polifix) com swab alcoólico.
Testar a permeabilidade do cateter com aproximadamente 2 ml de solução salina, mantendo a seringa conectada à via do equipo.
Administrar a medicação na outra via do conector, se houver.
Salinizar ambas as vias do conector com cerca de 2 mL de solução salina, independentemente da quantidade de medicação administrada.
Organizar e descartar o material em local apropriado.
Higienizar as mãos.
Checar o procedimento na prescrição e registrar na evolução de enfermagem.
O passo 11 é o mais crítico do ponto de vista do faturamento. Sem a checagem na prescrição e o registro em prontuário, o procedimento executado não tem respaldo documental para cobrança.
Como cobrar a permeabilização no faturamento hospitalar
A cobrança da permeabilização depende do tipo de contrato entre o hospital e a operadora. Em linhas gerais, há dois cenários:
Quando está inclusa na diária: muitos contratos preveem que procedimentos de rotina de enfermagem, incluindo a salinização de cateteres, fazem parte do pacote de internação. Nesse caso, o procedimento não gera cobrança separada, mas precisa estar registrado para fins de auditoria assistencial.
Quando é cobrada por evento: em contratos que remuneram procedimentos de enfermagem separadamente, a permeabilização pode ser cobrada por cada realização documentada. Nesse caso, o código de referência a ser utilizado deve ser verificado conforme a tabela contratada com a operadora, geralmente vinculado aos procedimentos de enfermagem em internação previstos na TUSS.
O ponto comum nos dois cenários é o registro. Sem documentação clara no prontuário indicando horário, via e responsável pela execução, a operadora tem base para glosar a cobrança ou questionar a conformidade assistencial.
Antes de faturar a permeabilização por evento, o gestor de faturamento deve verificar o contrato com cada operadora para confirmar se o procedimento está previsto e qual código deve ser utilizado. A ausência dessa verificação é uma das principais causas de glosa técnica nesse tipo de cobrança.
Registro correto: o que precisa constar no prontuário
O registro da permeabilização deve conter, no mínimo: data e hora da realização, via utilizada (qual das vias do conector), solução utilizada (volume e concentração do cloreto de sódio), identificação do profissional que executou o procedimento e checagem na prescrição médica.
Registros genéricos como "cateter pérvio" ou "salinização realizada" sem os dados acima não são suficientes para sustentar a cobrança em auditoria. A operadora pode interpretar a anotação como incompleta e glosar o item.
Além da completude, a rastreabilidade é fundamental. Registros em sistema eletrônico com carimbo de horário e identificação do profissional têm muito mais peso em recurso de glosa do que anotações manuais em papel sem padronização.
A padronização do registro, estabelecida no protocolo institucional e reforçada em treinamentos periódicos da equipe de enfermagem, é o principal mecanismo de proteção do faturamento nesse procedimento.
Como a Rivio protege a receita do hospital
A permeabilização é um exemplo claro de procedimento que gera perda invisível: executado com frequência, raramente cobrado com rigor e quase nunca auditado em tempo real. Em uma internação de cinco dias, um paciente pode receber dezenas de permeabilizações, boa parte sem registro rastreável.
A Rivio audita automaticamente os registros de enfermagem cruzando as evoluções no prontuário com os itens faturados. Quando há execução sem cobrança ou cobrança sem registro, o sistema sinaliza a inconsistência antes do envio da guia à operadora. O resultado é menos glosa, menos recurso e mais receita efetivamente recebida.
FAQ - perguntas frequentes sobre permeabilização
A permeabilização pode ser cobrada em todos os contratos com operadoras?
Depende do contrato. Em alguns, o procedimento está incluso na diária de enfermagem. Em outros, é remunerado por evento. O gestor de faturamento deve verificar o contrato de cada operadora antes de cobrar separadamente.
Qual código usar para cobrar a permeabilização?
O código varia conforme a tabela contratada. Em geral, o procedimento é enquadrado nos códigos de procedimentos de enfermagem em internação previstos na TUSS. A verificação deve ser feita com base no contrato vigente com cada operadora.
O que acontece se a permeabilização for cobrada sem registro em prontuário?
A operadora pode glosar o item por falta de documentação que comprove a realização. Registros incompletos, sem horário, identificação do profissional ou checagem na prescrição, não sustentam a cobrança em auditoria.
A periodicidade de 6 horas é obrigatória ou pode variar?
A periodicidade de 6 horas é o padrão recomendado para cateteres em uso intermitente, mas cada instituição deve definir a frequência com base em seu protocolo interno validado pelo CCIH. Em situações específicas, como uso de hemoderivados ou medicamentos vesicantes, a salinização pode ser mais frequente.



