Como é feita a cobrança de dieta enteral?

Como é feita a cobrança de dieta enteral?

Como é feita a cobrança de dieta enteral?

Rivio

Redação

7 de ago. de 2025

5 minutos

7 de ago. de 2025

5 minutos

"Como deve ser feita a cobrança da dieta enteral? Medicamento ou material? Cabe avaliação nutricional?"

Rivio responde

A cobrança da dieta enteral ainda gera dúvidas frequentes no faturamento hospitalar, especialmente quanto à sua classificação, à forma correta de lançamento e à possibilidade de cobrança da avaliação nutricional associada.

Como a dieta enteral é classificada para fins de cobrança?

Na Tabela Tuss, a dieta enteral é, de modo geral, classificada como medicamento. Essa definição está relacionada à sua finalidade terapêutica, uma vez que a dieta é prescrita para tratar, complementar ou manter o estado nutricional de pacientes com condições clínicas específicas.

Em determinados cenários, a dieta enteral também pode ser enquadrada como suplemento nutricional terapêutico, desde que exista prescrição médica formal e vínculo direto com a condição clínica do paciente. Nesses casos, a cobrança como medicamento costuma ser aceita, desde que respeitadas as regras contratuais e as diretrizes da operadora de saúde.

A avaliação nutricional é necessária e pode ser cobrada?

A avaliação nutricional é etapa essencial no manejo de pacientes em uso de dieta enteral, pois garante que o tipo, a composição e a quantidade da dieta estejam adequados às necessidades individuais do paciente, além de contribuir para a prevenção de complicações nutricionais e metabólicas.

Essa avaliação é realizada, em regra, por um nutricionista clínico e pode estar incluída no pacote assistencial contratado ou ser cobrada separadamente, desde que haja previsão contratual e lançamento correto do procedimento correspondente.

Orientações para evitar glosas na cobrança

Para reduzir riscos de glosa, é indispensável observar as diretrizes de utilização da operadora, manter a prescrição médica atualizada e bem fundamentada e garantir que a cobrança esteja alinhada à classificação correta na TUSS e às regras contratuais vigentes.

Como cada operadora adota critérios próprios para autorização, fornecimento e acompanhamento da dieta enteral, a atenção a esses aspectos é decisiva para assegurar conformidade regulatória, segurança assistencial e previsibilidade no ciclo da receita hospitalar.

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