Atualização da Tabela SUS: conheça as mudanças

Atualização da Tabela SUS: conheça as mudanças

Atualização da Tabela SUS: conheça as mudanças

A Lei 14.820/2024 estabeleceu o primeiro reajuste anual obrigatório da tabela SUS em mais de uma década. Entenda o que as portarias de dezembro de 2024 efetivaram, o que ainda não chegou aos hospitais e o que o novo modelo de remuneração prevê

Rivio

Redação

14 de mai. de 2026

10 minutos

14 de mai. de 2026

10 minutos

A sustentabilidade financeira dos hospitais que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos temas mais urgentes da gestão hospitalar brasileira. No centro dessa questão está a Tabela SUS, referência oficial de valores pagos pelo governo federal a instituições públicas, privadas e filantrópicas que prestam serviços ao sistema público.

Durante mais de uma década, essa tabela permaneceu congelada. A última revisão ampla havia ocorrido em 2013, e os repasses foram se tornando cada vez mais insuficientes frente à inflação dos custos hospitalares. Foi nesse contexto que a Lei nº 14.820/2024 foi sancionada, estabelecendo pela primeira vez um mecanismo de revisão anual obrigatória dos valores.

Desde então, dois movimentos marcaram a implementação da lei: a publicação das Portarias GM/MS nº 6.464 e nº 6.465, em 30 de dezembro de 2024, que efetivaram os primeiros reajustes.

O que é a Tabela SUS e por que ela é crítica para os hospitais filantrópicos

A Tabela SUS, nome informal para a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, é o instrumento oficial que define os valores pagos pelo governo federal a hospitais, clínicas e demais prestadores conveniados ao sistema público. Ela é gerida pelo Ministério da Saúde e operacionalizada por meio do SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos). Nele, cada procedimento tem um código, uma descrição e um valor de referência.

Para os hospitais que atendem o SUS, essa tabela determina diretamente a receita que a instituição receberá por cada internação, cirurgia, exame ou consulta realizada. Quando os valores estão defasados, o hospital realiza o atendimento, arca com o custo real e recebe um repasse que não cobre a despesa.

O impacto é mais severo nas entidades filantrópicas (Santas Casas de Misericórdia, hospitais evangélicos e demais instituições sem fins lucrativos). Segundo a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), essas instituições respondem por cerca de 70% dos procedimentos de alta complexidade realizados pelo SUS em todo o país. Em mais de 900 municípios brasileiros, o hospital filantrópico é a única unidade de saúde disponível para a população.

É por isso que qualquer movimento na tabela SUS tem consequências diretas não só para o equilíbrio financeiro dessas instituições, mas para o acesso da população a serviços de saúde de média e alta complexidade.

A defasagem histórica: números que explicam a crise

A defasagem da Tabela SUS não é um problema recente. A última revisão ampla dos valores ocorreu em 2013, e nos anos seguintes os repasses foram sendo corroídos pela inflação sem qualquer correção proporcional. O resultado acumulado é uma distância expressiva entre o que o governo paga e quanto os procedimentos efetivamente custam.

De acordo com a CMB, a defasagem atual supera 60% do valor real dos procedimentos. Isso significa que, para cada R$100 gastos na prestação de um serviço ao SUS, o hospital recebe menos de R$40 de volta. Para manter as portas abertas, as entidades filantrópicas recorreram ao endividamento: só na Caixa Econômica Federal, o setor acumula cerca de R$8 bilhões em dívidas, com um custo de R$150 milhões por mês apenas em juros.

No total, mais de 1.500 procedimentos da Tabela SUS estão defasados, segundo dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), do Ministério da Saúde. Esse volume explica por que reajustes pontuais, ainda que bem-vindos, não resolvem o problema estrutural do financiamento hospitalar público no Brasil.

O que a Lei nº 14.820/2024 estabeleceu

Sancionada no início de 2024, a Lei nº 14.820/2024 representou um avanço institucional importante: pela primeira vez, o Brasil passou a contar com um mecanismo legal que obriga a revisão anual dos valores pagos pelo SUS às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

A lei determina que o Ministério da Saúde defina, todo mês de dezembro, o índice de reajuste a ser aplicado no ano seguinte. O objetivo declarado é garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro das instituições e a preservação do valor real dos repasses ao longo do tempo.

A implementação da lei envolveu uma estratégia inicial de R$1 bilhão, dividida em dois componentes. O primeiro foi um reajuste linear de 3,5% sobre o custeio da atenção especializada das entidades filantrópicas, totalizando R$593,4 milhões distribuídos proporcionalmente entre as instituições.

O segundo previu a atualização da tabela para especialidades estratégicas (cirurgia vascular, oncológica e ortopédica), com aumento médio superior a 320% para esses procedimentos.

As portarias de dezembro de 2024: o que foi efetivado

Em 30 de dezembro de 2024, o Ministério da Saúde publicou duas portarias que formalizaram o primeiro reajuste previsto pela lei, ambas com vigência imediata.

  • A Portaria GM/MS nº 6.464 aplicou o reajuste de 3,5% sobre os repasses às entidades filantrópicas, adicionando R$634,87 milhões ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados, Distrito Federal e municípios, a ser transferido pelo Fundo Nacional de Saúde em parcela única.

  • A Portaria GM/MS nº 6.465 atualizou os valores da Tabela SUS para procedimentos da atenção especializada, acrescentando R$700,56 milhões ao grupo. Juntas, as duas medidas injetaram mais de R$1,3 bilhão no financiamento do SUS para média e alta complexidade.

Um ponto de atenção ficou evidente nos meses seguintes: representantes do setor filantrópico relataram, em abril de 2025, que parte dos valores ainda não havia chegado efetivamente às instituições. A publicação das portarias e a chegada dos recursos ao caixa dos hospitais são etapas distintas, e o monitoramento dos repasses segue sendo uma responsabilidade crítica para os gestores.

O que ainda está em aberto

Os avanços de 2024 e início de 2025 são importantes, mas não resolvem o problema de vez. A Lei nº 14.820/2024 impede que a defasagem cresça, mas não restitui o passivo acumulado em mais de uma década.

Três pontos seguem sem solução estrutural: a ausência de um índice mínimo de correção, que deixa o reajuste anual sujeito a disponibilidade orçamentária; o atraso entre a publicação das portarias e a chegada efetiva dos recursos às instituições; e o volume de dívida acumulada pelo setor filantrópico, que compromete a capacidade de investimento independentemente dos reajustes recentes.

Para o setor, os avanços legislativos são um ponto de partida. A sustentabilidade de longo prazo das instituições depende de uma política de financiamento mais previsível, com regras claras de correção e mecanismos ágeis de transferência dos recursos aprovados.

Defasagem no SUS e o ciclo de receita dos convênios

Para os hospitais que atendem simultaneamente o SUS e operadoras de planos de saúde, a defasagem da tabela pública torna ainda mais crítica a eficiência no faturamento dos convênios privados. Quando os repasses do SUS não cobrem os custos operacionais, glosas evitáveis, subfaturamento e atrasos no recebimento passam a ameaçar o equilíbrio financeiro da instituição.

Muitas instituições já adotam inteligência artificial para otimizar o ciclo da receita e reduzir glosas. A IA permite ler e interpretar textos clínicos, detectar falhas documentais antes do envio, cruzar dados com as regras de cada operadora e gerar recursos de glosa automaticamente.

A Rivio usa inteligência artificial para gerenciar todo o ciclo da receita hospitalar, da auditoria ao recebimento, permitindo que hospitais e clínicas foquem no que realmente importa: cuidar da saúde da população brasileira.

Perguntas frequentes sobre atualização da tabela do SUS

1. Quando a tabela SUS é atualizada?

Com a Lei nº 14.820/2024, a revisão passou a ser obrigatória todo dezembro. O índice é definido pelo Ministério da Saúde conforme a disponibilidade orçamentária. Antes dessa lei, não havia periodicidade obrigatória: a última revisão ampla havia ocorrido em 2013.

2. O que mudou para os hospitais filantrópicos com as portarias de dezembro de 2024?

As Portarias GM/MS nº 6.464 e nº 6.465 efetivaram o primeiro reajuste da lei, adicionando mais de R$1,3 bilhão ao financiamento do SUS para média e alta complexidade. A 6.464 aplicou o reajuste de 3,5% sobre os repasses às filantrópicas; a 6.465 atualizou os valores da Tabela SUS para procedimentos da atenção especializada.

3. O que é a Tabela SUS Paulista e como funciona?

É um programa do governo de São Paulo que complementa com recursos estaduais os valores pagos pelo Ministério da Saúde, podendo chegar a cinco vezes o valor da tabela nacional. Em 2025, beneficia 786 instituições e passou por reajuste em 158 procedimentos, com impacto superior a R$134 milhões.

4. O que são as Ofertas de Cuidado Integrado (OCI)?

São o novo modelo de remuneração do PMAE: em vez de pagar por procedimento individual, o governo remunera pacotes de cuidado que garantam ao paciente a conclusão do tratamento em até 30 a 60 dias. As especialidades prioritárias são oncologia, cardiologia, ortopedia, otorrinolaringologia e oftalmologia.

5. A Lei nº 14.820/2024 resolve a defasagem histórica da tabela SUS?

Não integralmente. A lei cria um mecanismo de revisão anual que impede o crescimento da defasagem, mas não restitui o passivo acumulado desde 2013. Sem um índice mínimo de correção, o reajuste segue sujeito à disponibilidade orçamentária, sem garantia de correção real ao longo do tempo.

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