20 de dez. de 2025
Faturamento hospitalar
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A distinção entre urgência e emergência está relacionada à gravidade do quadro clínico, à ameaça imediata à vida e à possibilidade de ocorrência de dano irreversível ao paciente. Enquanto a emergência pressupõe risco iminente de morte, a urgência envolve situações que demandam atendimento rápido, mas sem risco imediato.
Na prática assistencial e regulatória, entretanto, os termos urgência e emergência são frequentemente tratados como uma área única de atenção, conforme a nomenclatura adotada pelo Ministério da Saúde.
Acréscimo de porte na CBHPM para atendimentos de urgência e emergência
De acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), os atendimentos médicos realizados em caráter de urgência ou emergência fazem jus a um acréscimo de 30% sobre o porte do procedimento, desde que enquadrados em uma das situações abaixo:
Atendimentos realizados entre 19h e 7h do dia seguinte.
Atendimentos realizados aos sábados, domingos e feriados.
Atendimentos iniciados em horário regular e concluídos em período considerado de urgência ou emergência.
Regra de aplicação: o acréscimo de 30% deverá ser aplicado quando mais da metade do procedimento for realizada dentro do período caracterizado como urgência ou emergência.
Exemplo prático de aplicação do acréscimo
Considere o seguinte cenário:
Atendimento em pronto-socorro, iniciado às 23h30 do dia 02/02/2018.
Procedimento cobrado: 10101039 – Atendimento em Pronto-Socorro, conforme a CBHPM.
Classificação: CBHPM 2016 – Porte 2B.
Valor do porte 2B: R$91,65.
Nesse caso, o atendimento ocorreu integralmente em período noturno, caracterizando-se como urgência/emergência. Portanto, é permitido o acréscimo de 30% sobre o valor do porte:
Valor do porte: R$91,65
Acréscimo de 30%: R$27,49
Valor total a ser cobrado: R$119,14
Atenção ao faturamento no padrão TISS
É importante destacar que o acréscimo de urgência/emergência pode e deve ser informado no padrão TISS, por meio do campo “Fator de Redução e Acréscimo”.
Caso haja dúvidas quanto ao correto preenchimento desse campo, recomenda-se consultar o manual técnico TISS vigente ou o setor de faturamento da operadora, a fim de evitar glosas, divergências contratuais ou questionamentos durante o processo de auditoria.



