
“Para os exames de endo e colono eu pago duas taxas de equipamentos se realizados no mesmo dia?”
Rivio responde:
A cobrança de taxas de equipamentos quando a endoscopia digestiva alta (EDA) e a colonoscopia são realizadas no mesmo dia é uma dúvida frequente no faturamento ambulatorial e hospitalar. A resposta depende do contrato firmado com a operadora, da tabela de referência utilizada e das regras específicas de cobrança previstas pelo convênio.
Não existe uma regra única válida para todos os casos, mas três cenários costumam ocorrer.
1. Cobrança separada de duas taxas
Quando o contrato permite a cobrança individual, podem ser lançadas duas taxas de equipamento, uma para cada exame. Isso ocorre porque endoscopia e colonoscopia são procedimentos distintos, com códigos próprios e tempos técnicos diferentes, mesmo quando realizados na mesma data.
2. Cobrança unificada em uma única taxa
Algumas operadoras entendem que os exames compartilham a mesma infraestrutura, sala e equipamentos, autorizando apenas uma taxa de equipamento para ambos os procedimentos. Esse entendimento costuma estar descrito de forma explícita em contrato ou em diretrizes operacionais do convênio.
3. Cobrança da segunda taxa com valor reduzido
Há ainda operadoras que autorizam a cobrança das duas taxas, porém com redução percentual na segunda, como: 100% da primeira taxa e 50% da segunda. Essa regra intermediária busca equilibrar o uso compartilhado da estrutura com o reconhecimento de dois atos técnicos distintos.
Atenção ao contrato para evitar glosas
Independentemente do cenário, é fundamental consultar o contrato e as regras específicas da operadora antes do faturamento. A ausência de alinhamento pode resultar em glosas automáticas, retrabalho da equipe e perda financeira para a instituição.
A correta interpretação contratual e o registro adequado dos procedimentos são decisivos para garantir conformidade, previsibilidade de receita e segurança no ciclo de faturamento.



