
Regras de horários especiais para atendimento eletivo
Compreenda a distinção normativa da CBHPM sobre a impossibilidade de aplicar índices extras em procedimentos programados, visto que o bônus de trinta por cento restringe-se exclusivamente a casos de assistência imediata e situações críticas
No ecossistema do faturamento hospitalar, a correta distinção entre procedimentos programados e intervenções imediatas é um dos pilares para evitar glosas e garantir a conformidade regulatória.
Muitos gestores e auditores ainda enfrentam dúvidas sobre a aplicação de acréscimos em honorários médicos realizados fora do horário comercial, especialmente quando o serviço não tem caráter de criticidade.
Diferentemente do que ocorre em situações de risco iminente, as prestações de serviço agendadas previamente não permitem a cobrança de taxas adicionais por período especial ou finais de semana. De acordo com as normas vigentes, essa bonificação financeira é restrita a cenários específicos de prontidão.
Confira o detalhamento da regra da CBHPM (edição 2016, item 2), que estabelece as condições exclusivas para o setor:
2.1 Os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes nas seguintes eventualidades:
2.1.1 No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte.
2.1.2 Em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados.
2.1.3 Ao ato médico iniciado no período normal e concluído no período de urgência ou emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no horário de urgência ou emergência.
Portanto, para o faturamento de rotina, a ausência do caráter de urgência impossibilita legalmente a majoração do valor, ainda que o procedimento ocorra em feriados ou durante a noite.



