
Honorário do parecer de especialista em UTI: como faturar
O parecer de um especialista solicitado pelo intensivista em UTI segue regra específica da CBHPM, diferente do honorário de consulta avulsa. Entenda como valorar e documentar essa cobrança
Quando um intensivista solicita o parecer de um especialista durante a internação em UTI, surge uma dúvida recorrente no faturamento: como valorar e cobrar esse honorário? A CBHPM tem instrução específica para essa situação, e aplicá-la incorretamente gera tanto risco de glosa quanto risco de subfaturamento.
O que diz a CBHPM sobre o honorário do especialista solicitado pelo intensivista
A CBHPM estabelece que os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados por solicitação do intensivista, serão valorados considerando os atendimentos efetivamente realizados e registrados em prontuário. A regra deixa claro que o critério de valoração não é a simples existência da solicitação, mas o atendimento que de fato ocorreu e foi documentado.
Como funciona a valoração desse honorário
O honorário médico de uma visita de especialista, nesse contexto, é o mesmo aplicado ao médico assistente, considerando as regras da CBHPM para o tipo de acomodação e o tipo de plano do paciente. Isso significa que o especialista chamado pelo intensivista não recebe uma valoração diferenciada por ter sido solicitado em caráter de parecer: a cobrança segue a mesma lógica de uma visita médica regular, sujeita às mesmas variáveis de acomodação e plano que regem qualquer honorário de visita.
Essa equiparação evita dois erros opostos. O primeiro é cobrar como consulta avulsa, ignorando o contexto de internação e as regras de visita aplicáveis. O segundo é cobrar com valoração elevada por tratar o parecer como procedimento de maior complexidade, o que não tem amparo na CBHPM.
O registro em prontuário como condição de cobrança
A condição central da regra é a comprovação documental. O atendimento precisa estar efetivamente registrado em prontuário para sustentar a cobrança, independentemente de o pedido de parecer ter sido formalizado pelo intensivista.
A Resolução CFM nº 2.271/2020, que rege o funcionamento de UTIs, reforça essa exigência ao determinar que as decisões clínicas relacionadas ao cuidado de pacientes críticos devem ser registradas, datadas e assinadas pelo médico no prontuário.
Para o faturista, isso significa que a solicitação do intensivista, por si só, não sustenta a cobrança. É necessário o registro da avaliação do especialista, com data, assinatura e conteúdo clínico que comprove o atendimento efetivamente realizado. Essa exigência se conecta diretamente à documentação para auditoria hospitalar que sustenta qualquer item da conta.
Erros comuns nesse tipo de cobrança
O erro mais frequente é cobrar o parecer com base apenas na solicitação do intensivista, sem o registro correspondente da avaliação do especialista no prontuário. Sem esse registro, a cobrança fica sem amparo documental e é glosada por inconsistência.
O segundo erro é aplicar valoração diferente da prevista para visita médica regular, seja superestimando o parecer como procedimento de maior porte, seja subestimando a cobrança por tratá-lo como ato de menor relevância. A CBHPM equipara esse honorário ao de visita do médico assistente, e desvios nessa equiparação geram tanto risco de glosa quanto perda de receita.
Perguntas frequentes sobre honorário de especialista solicitado pelo intensivista
Como é valorado o honorário do especialista chamado pelo intensivista?
O honorário é valorado da mesma forma que uma visita do médico assistente, seguindo as regras da CBHPM para o tipo de acomodação e o tipo de plano do paciente. Não há valoração diferenciada apenas por se tratar de parecer solicitado pelo intensivista.
A solicitação do intensivista é suficiente para cobrar o honorário do especialista?
Não. A CBHPM condiciona a cobrança aos atendimentos efetivamente realizados e registrados em prontuário. A solicitação por si só não sustenta a cobrança sem o registro correspondente da avaliação do especialista.
O que precisa constar no prontuário para sustentar essa cobrança?
O registro da avaliação do especialista, com data, assinatura e conteúdo clínico que comprove o atendimento. A Resolução CFM nº 2.271/2020 reforça que decisões clínicas relacionadas ao cuidado de pacientes críticos devem ser registradas, datadas e assinadas pelo médico no prontuário.



