PROFIMED: conheça o “exame da OAB” da medicina

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16 de jan. de 2026

Normas e regulação

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Dicas de Auditoria Médica
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No dia 3 de dezembro de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei nº 2.294/2024, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (chamado extraoficialmente de PROFIMED).

O projeto altera a Lei nº 3.268/1957, que regula o funcionamento dos Conselhos de Medicina, e estabelece a necessidade de aprovação em um exame nacional como condição para a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Esse modelo se espelha no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatória para quem quer exercer a advocacia.

Conheça neste artigo o que é o PROFIMED, as justificativas para a criação desse exame, sua tramitação e como ele se diferencia de outros exames, como o Revalida.

O que é o PROFIMED e qual a sua finalidade legal

O Exame Nacional de Proficiência em Medicina (apelidado de “OAB da medicina”) é definido no texto do projeto como um exame nacional obrigatório, destinado a avaliar se o egresso do curso de Medicina atende às exigências mínimas para o exercício profissional.

A avaliação deverá abranger competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, e toma como referência as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de Medicina.

A justificativa do PL menciona a expansão do número de cursos de Medicina, a distribuição territorial dessas escolas e os resultados observados em avaliações aplicadas a médicos recém-formados ao longo dos últimos anos.

Entre os elementos citados, o texto faz referência à experiência conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que passou a aplicar exames de proficiência a formandos de Medicina a partir de 2005. Em 2012, a prova tornou-se obrigatória para a obtenção do registro profissional no estado.

Essa exigência permaneceu até outubro de 2015, quando foi suspensa por decisão liminar da Justiça Federal, em ação movida pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior (Semesp).

Apesar das alterações no caráter obrigatório do exame ao longo do período, os resultados obtidos nas edições realizadas são citados na justificativa do projeto como evidência empírica utilizada no debate legislativo.

Em 2012, primeiro ano de obrigatoriedade, 54,5% dos 2.411 participantes não atingiram o desempenho mínimo exigido. Em 2013, o percentual de reprovação foi de 59,2%, entre 2.843 recém-formados. Na edição de 2014, 55% dos 2.891 participantes não alcançaram o critério mínimo de acertos. Nos anos seguintes, os percentuais de aprovação registrados foram de 51,9% em 2015, 43,6% em 2016, 64,6% em 2017 e 61,8% em 2018.

Se o PL nº 2.294/2024 for aprovado em todas as instâncias, o PROFIMED passará a integrar formalmente a legislação federal, tornando-se um requisito legal para a obtenção do CRM. Dessa forma, a conclusão do curso de graduação deixa de ser suficiente, por si só, para o registro profissional, passando a ser necessária também a aprovação no exame.

Estrutura institucional e aplicação do exame

De acordo com o substitutivo aprovado pela CAS, a coordenação, regulamentação e organização nacional do exame ficarão sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM). A aplicação do exame, por sua vez, caberá aos Conselhos Regionais de Medicina, dentro de suas respectivas jurisdições.

O texto determina que o exame seja realizado ao menos duas vezes por ano, em todos os estados e no Distrito Federal, e que inclua avaliações teóricas e práticas. O CFM também deverá instituir uma Comissão de Apoio e Acompanhamento, com caráter consultivo, composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde (MS), da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e de entidades médicas e científicas.

Os resultados individuais do exame serão sigilosos e deverão ser encaminhados ao MEC e ao MS para fins de regulação, avaliação dos cursos e formulação de políticas públicas relacionadas à formação médica.

Quem estará sujeito à obrigatoriedade do PROFIMED

O exame será obrigatório para egressos de cursos de Medicina, formados no Brasil ou no exterior, que desejem obter o CRM e que tenham ingressado na graduação após a entrada em vigor da lei.

Ficam dispensados da realização do exame:

  • médicos que já tenham inscrição em CRM homologada antes da vigência da norma;

  • estudantes que tenham ingressado em cursos de Medicina antes da publicação da lei.

O texto legal prevê que a lei entrará em vigor um ano após sua publicação, período destinado à regulamentação do exame e à organização de sua aplicação pelo CFM.

PROFIMED, Revalida e Enamed: quais as diferenças?

Embora os três exames sejam feitos por estudantes ou egressos de Medicina, eles têm propósitos e características diferentes:

O PROFIMED, se aprovado em definitivo, será um exame obrigatório para a obtenção do CRM, coordenado pelo CFM e com o propósito de avaliar competências.

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) é voltado à avaliação da formação acadêmica, coordenado pelo Ministério da Educação e aplicado durante a graduação em Medicina. O foco é o acompanhamento da qualidade dos cursos para o fortalecimento de políticas educacionais, sem efeito direto sobre o registro profissional.

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), por sua vez, é uma avaliação instituída pelo governo federal em 2011, articulada entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde, para avaliar e reconhecer diplomas de medicina expedidos por instituições estrangeiras. 

Inscrição de Egresso em Medicina (IEM)

Para os recém-formados que ainda não tenham sido aprovados no PROFIMED, o projeto cria a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM). Trata-se de um registro de natureza não profissional, que não autoriza o exercício da medicina.

A IEM impede a realização de atos médicos, a assistência a pacientes, a emissão ou assinatura de documentos clínicos e a ocupação de cargos privativos de médicos. As atividades permitidas ficam restritas a funções técnico-científicas sem contato assistencial, como pesquisa, ensino, inovação, análise de dados e atividades administrativas em saúde. Após a aprovação no PROFIMED, a IEM é cancelada e o CRM definitivo é concedido.

Tramitação do projeto

Após a conclusão da votação no Senado Federal, o PL nº 2.294/2024 seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, o texto será encaminhado para sanção presidencial

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