
Com a consolidação da telemedicina e a necessidade de maior segurança jurídica na assistência à saúde, a prescrição digital ganhou relevância no Brasil nesta década. Regulada por conselhos profissionais e por normas federais, ela é válida em todo o território nacional, desde que atenda a critérios técnicos e legais que garantam a autenticidade, a integridade e a autoria do documento.
Este artigo reúne as principais diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre prescrição digital, explica como validar uma receita eletrônica e esclarece as diferenças entre documentos digitais nativos e prescrições apenas escaneadas.
O que é prescrição digital?
A prescrição digital é a emissão de uma receita médica ou odontológica em meio eletrônico, assinada com assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Diferentemente de uma receita enviada por foto ou PDF simples, a prescrição digital nasce em ambiente eletrônico e incorpora metadados criptográficos que permitem verificar sua integridade, autenticidade e autoria ao longo de todo o seu ciclo de uso.
O que o CFM define sobre a prescrição digital?
O CFM regulamenta a prescrição digital por meio de resoluções e normativas que tratam da prática médica digital, com destaque para:
Resolução CFM nº 2.299/2021, que dispõe sobre a digitalização e a guarda de documentos médicos;
Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina no Brasil.
De acordo com essas normas e com a legislação federal vigente, para que uma prescrição digital tenha validade jurídica, ela deve conter obrigatoriamente:
Assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital ICP-Brasil;
Identificação completa do profissional, incluindo nome, CRM e UF;
Identificação do paciente, com nome completo e dados necessários;
Integridade do documento, sem possibilidade de alteração após a assinatura.
Qual a diferença entre prescrição digital e receita escaneada?
Tabela comparativa
Característica | Prescrição digital | Receita escaneada (foto ou PDF simples) |
Origem | Criada digitalmente em plataforma própria | Criada em papel e posteriormente digitalizada |
Assinatura | Eletrônica qualificada (ICP-Brasil) | Manuscrita (apenas imagem da assinatura) |
Validade jurídica | Plena, conforme a Lei nº 14.063/2020 | Frágil e sujeita à aceitação local |
Verificação | QR Code ou validador oficial | Apenas visual, com risco de fraude |
Uso em medicamentos controlados | Permitido, conforme normas da Anvisa | Restrito ou proibido |
Prescrição digital exige certificado digital?
Sim. A validade legal da prescrição médica digital depende do uso de assinatura eletrônica qualificada, conforme definido pela Lei nº 14.063/2020.
Na prática, isso significa que o profissional deve utilizar um certificado digital ICP-Brasil, geralmente dos tipos A1 ou A3. Esse padrão garante três princípios essenciais:
Autenticidade, ao identificar inequivocamente o autor da prescrição;
Integridade, assegurando que o conteúdo não foi alterado;
Não repúdio, impedindo a negação da autoria do documento.
Como validar uma prescrição digital?
A validação é o processo realizado por farmácias, operadoras de saúde ou instituições para confirmar a legitimidade do documento.
Os métodos mais comuns são:
Validação por QR Code
Presente na maioria das prescrições digitais, o QR Code direciona para o ambiente oficial de validação, exibindo o documento original e o status da assinatura.
Validação pela infraestrutura do ITI
O governo federal, por meio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), mantém o Validador de Documentos Digitais, integrado à ICP-Brasil e aos conselhos profissionais. Nele, é possível verificar a assinatura eletrônica qualificada por meio do upload do arquivo PDF.
Prescrição digital vale para medicamentos controlados?
Sim, com observações importantes. A Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações permitem o uso de prescrições digitais para medicamentos controlados, desde que assinadas com certificado digital ICP-Brasil.
Entretanto, alguns tipos de notificação de receita, como A (amarela) e B1/B2 (azul), ainda podem exigir procedimentos específicos ou complementares, a depender da jurisdição e das normas sanitárias locais, embora o uso digital esteja em processo de ampliação.
Prescrição digital no CFO e em outras áreas da saúde
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) adota o mesmo entendimento jurídico, exigindo assinatura eletrônica qualificada para prescrições digitais.
Outros profissionais de saúde, como enfermeiros e farmacêuticos, quando autorizados a prescrever dentro de seu escopo legal, também devem seguir o padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica e rastreabilidade em prontuários e receitas.
Benefícios da prescrição digital para o sistema de saúde
Além dos ganhos regulatórios, a prescrição digital gera benefícios práticos para todo o sistema de saúde, especialmente quando integrada a fluxos assistenciais e administrativos:
Segurança do paciente, ao eliminar erros de interpretação de caligrafia;
Eficiência operacional, com integração a prontuários eletrônicos (PEP);
Redução de fraudes, ao dificultar falsificação de carimbos e assinaturas;
Rastreabilidade, facilitando auditorias e controle de dispensação.



