Fundo Nacional de Saúde: conheça as principais regras

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17 de jan. de 2026

Normas e regulação

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Dicas de Auditoria Médica
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O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o principal instrumento de gestão financeira do sistema público de saúde no Brasil. Por meio dele, a União realiza transferências regulares para estados, municípios e o Distrito Federal para viabilizar a execução descentralizada das ações e serviços públicos de saúde.

Neste artigo, saiba de onde vêm e como são alocados os recursos do FNS, o funcionamento dos repasses e ressarcimento das operadoras.

O que é o Fundo Nacional de Saúde?

O Fundo Nacional de Saúde é o gestor financeiro dos recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ele financia despesas do Ministério da Saúde, de seus órgãos e das entidades da administração direta e indireta que integram o sistema.

Instituído pelo Decreto nº 64.867, de 24 de julho de 1969, o FNS foi criado para dar tratamento específico à administração financeira da saúde pública no Brasil. Desde então, tornou-se o principal mecanismo de operacionalização do financiamento federal do SUS.

Além de executar o orçamento, o FNS atua como instrumento de planejamento, gestão e controle, com acompanhamento permanente da aplicação dos recursos públicos em saúde.

De onde vêm os recursos do Fundo?

Os recursos do Fundo Nacional de Saúde têm origem em diferentes fontes previstas na legislação. As principais são:

  • Recursos do Orçamento Geral da União destinados ao Ministério da Saúde, incluindo as verbas destinadas via emendas parlamentares (individuais, de bancada e de comissão).

  • Parcela da arrecadação do Seguro SPVAT, conforme a Lei Complementar nº 207/2024 (com redação atualizada pela LCP nº 211/2024). O valor destinado ao FNS é definido por ato do Poder Executivo e aplicado exclusivamente no custeio da assistência médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito.

  • Aportes mínimos em saúde definidos pelo artigo 198 da Constituição Federal, que estabelece que a União deve aplicar anualmente o mínimo de 15% da sua receita corrente líquida (RCL) em ações e serviços públicos de saúde.

  • Ressarcimentos realizados por operadoras de planos de saúde ao SUS, quando seus beneficiários utilizam serviços prestados pela rede pública ou conveniada.

Como são alocados os recursos do FNS?

Os recursos do Fundo Nacional de Saúde são destinados tanto ao custeio quanto aos investimentos em saúde.

Desde 2017, a forma de repasse federal foi reorganizada em dois grandes blocos de financiamento, com o objetivo de simplificar a gestão e ampliar a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • O bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde é destinado à manutenção das atividades já existentes no SUS, incluindo o financiamento da atenção primária, da vigilância em saúde, da assistência farmacêutica e dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade.

  • O bloco de investimento na rede de serviços públicos de saúde é voltado à ampliação e à qualificação da infraestrutura do sistema, contemplando a construção, reforma e ampliação de unidades de saúde, além da aquisição de equipamentos e tecnologias em saúde.

A aplicação deve respeitar as programações anuais e deliberações dos conselhos de saúde, garantindo alinhamento entre planejamento e execução financeira.

Regras de repasse do FNS

O repasse do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e Distrito Federal ocorre por diferentes modalidades:

  • Transferências Fundo a Fundo (FAF);

  • Convênios;

  • Termos de cooperação e contratos de repasse.

As transferências Fundo a Fundo são as mais comuns. Nessa modalidade, os recursos são transferidos diretamente do FNS para os Fundos de Saúde das demais esferas, de forma regular e automática, sem necessidade de convênio, desde que o ente federativo mantenha em dia seus conselhos e planos de saúde.

Esses recursos devem ser movimentados em contas específicas, mantidas em instituição financeira oficial, até sua destinação final.

Ressarcimento das operadoras de saúde

O Fundo Nacional de Saúde não realiza repasses diretos às operadoras de planos de saúde. A relação financeira ocorre por meio do Ressarcimento ao SUS, previsto na Lei nº 9.656/1998 e operacionalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O processo funciona da seguinte forma:

  1. Identificação: a ANS identifica atendimentos realizados na rede pública por beneficiários de planos privados cruzando os dados do DATASUS com o cadastro das operadoras.

  2. Notificação (ABI): a operadora é notificada via Aviso de Beneficiário Identificado (ABI).

  3. Defesa e cobrança: a operadora pode apresentar defesa administrativa. Caso a cobrança seja confirmada, a ANS emite uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

  4. Destinação: os recursos obtidos não retornam diretamente para a unidade de saúde que fez o atendimento. Conforme a legislação vigente, o montante arrecadado é creditado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, que o redistribui conforme as prioridades do Ministério da Saúde, visando o equilíbrio do sistema de forma nacional.

Conclusão

Compreender o funcionamento do Fundo Nacional de Saúde é essencial para gestores, profissionais da saúde, órgãos de controle e cidadãos interessados no financiamento do SUS.

Saber de onde vêm os recursos do Fundo Nacional de Saúde, como são alocados e como acompanhar os repasses permite maior transparência e melhor uso dos recursos públicos destinados à saúde. 

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